Regras para uso de recursos do PPGG

REGRAS PARA O USO DOS RECURSOS DO PPGG DA UFSC

(PROFESSORES E PÓS-GRADUANDOS)

 

  • Não será financiada a participação externa (quando haja pagamento de passagens e/ou diárias pelo Programa) de professores para exames de qualificação. Passagens e diárias são priorizadas para defesas de teses e dissertações. Exceção de casos onde o convidado realize outra atividade junto ao Programa, como disciplina, seminário e palestra (esses casos só ocorrerão se houver sobra de recursos);
  • Não será financiada a participação de alunos no primeiro ano de mestrado e de doutorado em eventos científicos, exceto para os eventos que o PPGG é signatário, como a ANPEGE e a ANPUR;
  • O financiamento para eventos será somente para o participante que apresentar (oral ou painel) trabalho completo nos eventos (exceto os eventos que não disponibilizam a modalidade trabalho completo). O mesmo deve estar inscrito, participar igual ou acima de 75% das atividades, possuir certificado de apresentação do trabalho e do evento e ter seu trabalho completo publicado nos anais do mesmo;
  • Não será financiada a solicitação de verbas para participação em eventos feita diretamente ao Programa de Pós-Graduação (solicitação no balcão). A solicitação deve ser feita no sistema, pois neste caso a PROPG também dá sua contrapartida (ver em: http://auxilio.prpg.ufsc.br/);
  • Os valores e a destinação dos recursos concedidos pelo PPGG acompanharão os valores estipulados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ver regras e tabela em: http://propg.ufsc.br/files/2010/07/PROAP-PROPG.pdf). Portanto, professores e alunos devem ter consciência que existem regras e que não cabe a coordenação definir plenamente o uso dos recursos;
  • A solicitação de auxílio deve ser preenchida corretamente, pois a falta de documentos e o preenchimento inadequado ocasionarão a reprovação da proposta. As solicitações devem ser realizadas até dois meses antes do evento, no primeiro dia do mês. Após essa data não há possibilidade de correção das propostas, pois o sistema fecha e a PROPG não permite sua abertura;
  • A ajuda para os pós-graduandos realizarem trabalhos de campo para a pesquisa, participar de cursos, entre outras atividades ocorrerá somente com a disponibilidade de verba pelo PPGG. O mesmo destinará um determinado valor por mês (conforme o orçamento repassado pela CAPES para a PROPG e usado pelo PPGG) para essas atividades. Esgotada essa verba mensal não será possível nenhum tipo de financiamento (o saldo é acumulativo). O Programa também não fornece ajuda de custo para trabalho de campo realizado na cidade de origem do pós-graduando ou nas imediações da mesma. A ajuda dessa natureza é uma exceção, pois a prioridade das verbas do PPGG é para a participação de alunos em eventos científicos; trabalho de campo de disciplinas; trazer professores para defesas de mestrado e doutorado, ministrar disciplinas e palestras; entre outras atividades;
  • A vinda de professor de outras instituições para ministrar disciplinas e/ou cursos deve ser proposta pela linha de pesquisa. Recomenda-se que cada linha de pesquisa apresente, no mínimo, uma solicitação por ano. Mais de uma solicitação por linha só será aceita após todas as linhas terem sido contempladas. Isso é para haver um maior equilíbrio entre as linhas de pesquisa. Os recursos serão disponibilizados caso haja verba disponível;
  • A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia prioriza eventos mais tradicionais, com melhor “Qualis Evento” e os internacionais que ocorrerem no Brasil e no exterior;
  • Haverá prioridade para diárias para professores e alunos em “trabalho de campo de disciplina do PPGG”. Os valores para os professores são estipulados pelos órgãos superiores e para os alunos devidamente matriculados no PPGG os valores são R$ 70,00 por diária (constando hotel e alimentação). A disponibilidade das diárias ocorrerá caso haja verba, dependerá da quantidade de dias do trabalho de campo, da quantidade de alunos matriculados na disciplina e da quantidade de professores (somente um professor por disciplina ou dois se o campo contemplar duas disciplinas). Os professores devem registrar o trabalho de campo no programa da disciplina;
  • O PPGG não pagará nenhum tipo de inscrição para professor ou aluno via balcão. Todas as solicitações desse tipo devem ser feitas diretamente no sistema da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Os professores podem solicitar pagamento de inscrições na Coordenadoria de Comissão de Pessoas (CCP);
  • Há regras específicas para financiamento de professores em eventos internacionais. Informações no link “esclarecimento aos docentes” (http://ppggeo.ufsc.br/3717-2/).

OBS: Àqueles que forem contemplados com auxílio ao retornarem do evento devem anexar as notas de gastos (alimentação, transporte e hospedagem) e o comprovante de apresentação de trabalho ao formulário (Formulário para solicitação de reembolso de evento/saída de campo) e entregar na secretaria do Programa.